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Registros recuperados : 1 | |
1. | | INAMASU, R. Y.; BERNARDI, A. C. de C.; VAZ, C. M. P.; NAIME, J. de M.; QUEIROS, L. R.; RESENDE, A. V. de; VILELA, M. de F.; JORGE, L. A. de C.; BASSOI, L. H.; PEREZ, N. B.; FRAGALLE, E. P. Agricultura de precisão para a sustentabilidade de sistemas produtivos do agronegócio brasileiro. In: INAMASU, R. Y.; NAIME, J. de M.; RESENDE, A. V. de; BASSOI, L. H.; BERNARDI, A. C. de C. (Ed.). Agricultura de precisão: um novo olhar. São Carlos: Embrapa Instrumentação, 2011. p. 14-26. Biblioteca(s): Embrapa Agricultura Digital; Embrapa Milho e Sorgo; Embrapa Pecuária Sudeste; Embrapa Pecuária Sul; Embrapa Semiárido. |
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Registros recuperados : 1 | |
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| Acesso ao texto completo restrito à biblioteca da Embrapa Unidades Centrais. Para informações adicionais entre em contato com biblioteca@embrapa.br. |
Registro Completo
Biblioteca(s): |
Embrapa Unidades Centrais. |
Data corrente: |
25/03/2011 |
Data da última atualização: |
25/03/2011 |
Autoria: |
ROCHA, A. N. |
Afiliação: |
ANTONIO NILSON ROCHA, AJU. |
Título: |
A fungibilidade da medida cautelar e da tutela antecipada. |
Ano de publicação: |
2010 |
Fonte/Imprenta: |
2010. |
Páginas: |
62 f. |
Idioma: |
Português |
Notas: |
Monografia (Especialização em Direito Processual Civil) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento - ICPD, Centro Universitário de Brasília, Brasília, DF. |
Conteúdo: |
O presente trabalho é fruto de pesquisa sobre os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais relativos à fungibilidade da medida cautelar e da tutla antecipada, especificamente à questão do conflito existente entre os direitos fundamentais da efetividade e da segurança jurídica, destacando as proposições referentes à sobrevivência do processo cautelar na acepção processual em que se encontra sistematizado o §7º do artigo 273 do Código Processual Civil. Com o advento da reforma processual trazida pela Lei nº 10.444 de 2002, as medidas de urgência ganharam maior efetividade da justiça, ressaltando-se que foi deixada uma lacuna interpretativa, que vem causando divergências soutrinárias, no sentido de que a fungibilidade possa ou não ocorrer na hipótese inversa, onde se pleitearia tutela cautelar quanto na realidade a natureza da medida era satisfativa. Ao final, concluindo-se que, embora o instituto tenha avançado no que tange à fungibilidaderegressiva, carece, fundamentalmente, de que o judiciário não exerça sua função restritivamente ao que permeia os autos processuais, e sim buscando adaptar aos casos concretos as possibilidades diante da preexistência dos requisitos exigíveis para cada instituto. |
Palavras-Chave: |
Fungibilidade; Medida cautelar; Tutela antecipada. |
Categoria do assunto: |
-- |
Marc: |
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Registro original: |
Embrapa Unidades Centrais (AI-SEDE) |
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